segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Luta não só pela vida

Pacientes com câncer têm uma série de direitos
Muitas portadores do câncer por desconhecimento, deixam de usufruir uma série de benefícios previstos em lei. Exercendo a cidadania e exigindo seus direitos, o doente ou família pode conseguir mais recursos para aplicar no tratamento.
FGTS na mão, IR isento
O paciente de câncer pode sacar a totalidade do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para ter acesso ao benefício, é necessário dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando a carteira de identidade, número de inscrição do PIS/PASEP, carteira de trabalho, cópia do atestado médico que deve constar o nome da doença, identificação e assinatura do médico. O saque também pode ser feito se o doente for dependente do trabalhador. Nesse caso será necessário apresentar a certidão de nascimento, casamento, adoção, entre outros documentos.
Também é possível conseguir isenção do Imposto de Renda. Para isso, o contribuinte deve comprovar na sua fonte pagadora que é portador da doença. O caminho é apresentar um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de aplicar os descontos do Imposto de Renda na fonte. Mas atenção: a isenção não livra o contribuinte da obrigação de apresentar a declaração.
Paciente pode se aposentar
Se o doente for inscrito no INSS e ficar mais de 15 dias consecutivos sem trabalhar, pode pedir o auxílio-doença. Não há carência para receber o benefício. A incapacidade dever ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Uma vez confirmada à incapacidade, o segurado pode até pedir a sua aposentadoria por invalidez.
Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez só inicia quando o doente não estiver mais recebendo o auxílio. O benefício começará a ser pago a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago após a data da entrada do requerimento.
Estado deve tratar o doente
Saúde pública é um direito dos brasileiros. Os cidadãos não são obrigados e nem sempre tem condições de pagar um plano de saúde. Segundo a Constituição Federal todos tem direito ao aceso a medicamentos, tratamentos e exames médicos custeados pelo Estado. Ou seja, o Poder Público deve disponibilizá-los.
Se isso não ocorrer, os portadores de câncer devem recorrer ao judiciário, que pode obrigar o Estado a cumprir sua obrigação. Para isso, o doente deverá mover uma ação, que pode ser no Juizado Especial Federal, caso a reclamação seja feita contra o SUS (Sistema Único de Saúde) ou algum hospital federal.
* Fonte: Proteste

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