Pacientes com câncer têm uma série de direitos
Muitas portadores do câncer por desconhecimento, deixam de usufruir uma série de benefícios previstos em lei. Exercendo a cidadania e exigindo seus direitos, o doente ou família pode conseguir mais recursos para aplicar no tratamento.
FGTS na mão, IR isento
O paciente de câncer pode sacar a totalidade do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para ter acesso ao benefício, é necessário dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando a carteira de identidade, número de inscrição do PIS/PASEP, carteira de trabalho, cópia do atestado médico que deve constar o nome da doença, identificação e assinatura do médico. O saque também pode ser feito se o doente for dependente do trabalhador. Nesse caso será necessário apresentar a certidão de nascimento, casamento, adoção, entre outros documentos.
Também é possível conseguir isenção do Imposto de Renda. Para isso, o contribuinte deve comprovar na sua fonte pagadora que é portador da doença. O caminho é apresentar um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de aplicar os descontos do Imposto de Renda na fonte. Mas atenção: a isenção não livra o contribuinte da obrigação de apresentar a declaração.
Paciente pode se aposentar
Se o doente for inscrito no INSS e ficar mais de 15 dias consecutivos sem trabalhar, pode pedir o auxílio-doença. Não há carência para receber o benefício. A incapacidade dever ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Uma vez confirmada à incapacidade, o segurado pode até pedir a sua aposentadoria por invalidez.
Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez só inicia quando o doente não estiver mais recebendo o auxílio. O benefício começará a ser pago a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago após a data da entrada do requerimento.
Estado deve tratar o doente
Saúde pública é um direito dos brasileiros. Os cidadãos não são obrigados e nem sempre tem condições de pagar um plano de saúde. Segundo a Constituição Federal todos tem direito ao aceso a medicamentos, tratamentos e exames médicos custeados pelo Estado. Ou seja, o Poder Público deve disponibilizá-los.
Se isso não ocorrer, os portadores de câncer devem recorrer ao judiciário, que pode obrigar o Estado a cumprir sua obrigação. Para isso, o doente deverá mover uma ação, que pode ser no Juizado Especial Federal, caso a reclamação seja feita contra o SUS (Sistema Único de Saúde) ou algum hospital federal.
* Fonte: Proteste
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